A que ponto Mariana Ferrer precisou chegar.

Adilson José Vieira Pinto e Vivian Piva • November 4, 2020

Análise do caso julgado de estupro de Marina Ferrer. 

04 nov 2020, por Adilson José Vieira Pinto e Vivian Piva. 

No rumoroso caso envolvendo a blogueira Mariana Ferrer há uma tormenta e uma repulsa.

A primeira diz respeito a um hipotético emprego do inconcebível “estupro culposo”. Não há em alegações finais, tampouco em sentença. Há, isso sim, em uma série de postagens em redes sociais, levando os desatentos leitores à certeza de que algum sujeito processual cometeu essa enormidade jurídica. Lamentável!

Mas, o mais lamentável e estarrecedor foi assistir a trecho da audiência de instrução do correlato processo, quando se pode constatar à exaustão a forma altamente abusiva, arbitrária, inquisitiva com que se houve o advogado do acusado – meu colega - na participação da produção daquela prova oral, em regime de contraditório. Um show de horrores, com esse quadro maximizado ante a postura inerte daqueles que, diante da lei e dos homens, juraram a promoção de Justiça. E não cansam os promotores de Justiça de alardearem que além da nobre função acusatória, impendem-lhes o dever de garantidores dos direitos fundamentais, os mesmos direitos que flagrantemente foram inumados no curso da malfadada audiência judicial. 

E o juiz de Direito? Meu Deus, quanta omissão num homem só! 

Pela sentença muito bem lançada pode-se compreender, já no átrio, tratar-se de pessoa juridicamente culta, e cultuador do devido processo constitucional. Vale dizer, com a caneta foi muito bem Sua Excelência, a meu sentir; mas, embora ciente ele, que o juiz, em um processo acusatório, deve se comportar como sujeito alheio aos interesses das partes, e isso se evidenciou na enfocada sentença, mostrou desconhecer esse mesmo juiz que cabe sempre, e a todos os seus pares, a intransigente tarefa de salvaguarda dos direitos e garantias de todos, modo único de se fazer vez e voz ao mais nobre dos fundamentos da República – a dignidade da pessoa humana. E, no caso presente, um advogado, um promotor de Justiça e, principalmente, um juiz de Direito, o primeiro por ação, os demais por omissão, infelizmente não cumpriram com os seus papéis constitucionais. Mais lamentável ainda!

Espera-se que, esse caso, ao menos sirva para iluminar as condutas de todos os advogados criminalistas, defensores Públicos, promotores de Justiça e juízes de Direito, evidenciando-se em cada processo, de cada uma das comarcas do Brasil, que a Justiça não se faz somente inocentando os inocentes, condenando os culpados, mas, sobretudo, respeitando todos, indistintamente, e independentemente da posição que venham a episodicamente ocupar.

Que esta frase ecoe e governe as mentes e os corações daqueles que atuam na prestação de Justiça: “Excelentíssimo, eu tô implorando por respeito, nem os acusados são tratados do jeito que estou sendo tratada, pelo amor de Deus, gente. O que é isso?”

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